There has been a decision in the lawsuit filed by Trump Media & Technology Group and Rumble against Alexandre de Moraes in the U.S. federal court in Tampa, Florida. On February 25, 2025, U.S. District Judge Virginia Hernandez Covington denied their request for a preliminary injunction. This lawsuit, initiated on February 19, 2025, sought to block Moraes’s orders to suspend Rumble accounts linked to Allan dos Santos, a Brazilian right-wing commentator living in the U.S., arguing these directives violated U.S. free speech laws and sovereignty.
The judge’s ruling clarified that Moraes’s orders applied only within Brazil’s jurisdiction, not the U.S., and thus did not infringe on American sovereignty or First Amendment rights. She noted that Rumble faced no penalties in the U.S. for noncompliance and that the companies failed to demonstrate imminent harm or a likelihood of success on the merits—key requirements for an injunction. The decision emphasized that Brazil’s legal framework, unlike the U.S., allows for such restrictions, and Moraes’s actions were aimed at regulating content accessible in Brazil, not extraterritorially in the U.S.
This ruling came shortly after Moraes ordered Rumble’s suspension in Brazil on February 21, 2025, for noncompliance with prior court mandates, including appointing a legal representative. While Rumble and Trump Media claimed a “total win” in a statement, suggesting the decision limited Moraes’s reach, the denial of the injunction was widely seen as a setback for their immediate goals. The case itself remains ongoing, but no further decision beyond the injunction denial has been reported as of today, February 26, 2025.
PORTUGUÊS
Houve uma decisão na ação movida pelo Trump Media & Technology Group e Rumble contra Alexandre de Moraes no tribunal federal dos EUA em Tampa, Flórida. Em 25 de fevereiro de 2025, EUA A juíza distrital Virginia Hernandez Covington negou seu pedido de liminar. Este processo, iniciado em 19 de fevereiro de 2025, procurou bloquear as ordens de Moraes para suspender as contas Rumble ligadas a Allan dos Santos, um Jornalista de direita brasileiro que vive nos EUA, argumentando que essas diretrizes violaram as leis de liberdade de expressão e soberania dos EUA.
A decisão do juiz esclareceu que as ordens de Moraes se aplicavam apenas dentro da jurisdição do Brasil, não dos EUA, e, portanto, não infringiam a soberania americana ou os direitos da Primeira Emenda. Ela observou que a Rumble não enfrentou penalidades nos EUA por não conformidade e que as empresas não conseguiram demonstrar danos iminentes ou uma probabilidade de sucesso no mérito – requisitos-chave para uma liminar. A decisão enfatizou que a estrutura legal do Brasil, ao contrário dos EUA, permite tais restrições, e as ações de Moraes visavam regular o conteúdo acessível no Brasil, não extraterritorialmente nos EUA.
Esta decisão veio logo depois que Moraes ordenou a suspensão de Rumble no Brasil em 21 de fevereiro de 2025, por descumprimento de mandatos judiciais anteriores, incluindo a nomeação de um representante legal. Enquanto Rumble e Trump Media reivindicaram uma “vitória total” em um comunicado, sugerindo que a decisão limitou o alcance de Moraes, a negação da liminar foi amplamente vista como um revés para seus objetivos imediatos. O caso em si continua em andamento, mas nenhuma outra decisão além da negação da liminar foi relatada até hoje, 26 de fevereiro de 2025.
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